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Secretarias

Administração, Coordenação Geral de Governo e Assessoria de Comunicação




Endereço
Rua Tocantins, 153 - Centro - Corumbataí/PR

Email
gabinete@corumbataidosul.pr.gov.br

Telefone
(44) 32771153

Atendimento
Segunda a Sexta-feira: 07:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00

Competências

Órgão encarregado de proporcionar à Prefeitura condições de funcionamento através do desenvolvimento de atividades relativas a: Prover assistência direta e imediata ao Prefeito na sua representação funcional e social; Atender público interno e externo que se dirija ao Gabinete; Acompanhar a tramitação e o controle da execução das ordens emanadas do Prefeito; Controlar o uso de veículos a serviço do Gabinete do Prefeito; Assinar ofícios e documentos pertinentes à sua área de atividade; Elaborar e apresentar ao Prefeito relatório anual de atividades; Expedir instruções para garantir a boa execução das leis, decretos e regulamentos relacionados às suas atividades; Prestar assistência ao Chefe do Executivo em suas relações político administrativas com os munícipes, com os órgãos e entidades públicas e privadas e com as entidades da sociedade civil, tais como associações, sindicatos, clubes, partidos políticos e movimentos sociais organizados; Executar as atividades de assessoramento legislativo, acompanhando a tramitação, na Câmara de Vereadores, de projetos de interesse do Executivo, mantendo contato com lideranças políticas e parlamentares do Município; Assessorar o Governo Municipal na interlocução com o Governo Federal, Estadual e com outros Municípios; Desempenhar, quando autorizado por escrito pelo Prefeito, missões específicas, inclusive diligências e inspeções em órgãos da Administração Direta e entidades da Administração indireta; Promoção de Concursos Públicos; Manutenção de próprios municipais; Elaborar, planejar, e desenvolver projetos de natureza econômica, e financeira dos governos federais e estadual, possibilitando a celebração de convênios entre os poderes; Adotar medidas visando a execução dos serviços públicos com eficiência, rapidez, e economia; desenvolver estudos e projetos relacionados com desenvolvimento econômico, social, e físico do município; Coordenar os processos de elaboração do plano plurianual, das diretrizes orçamentarias e do orçamento; promover pesquisas e estatísticas; superintender as publicações oficiais e outras, de interesse público; ainda, relativos a administração material, assuntos financeiros, fiscais, de arrecadação, de lançamento, controle e fiscalização de tributos e demais receitas; cadastro técnico imobiliário; divida ativa; processamento de despesas, contabilização orçamentaria, financeira, patrimonial e econômica; recebimento, guarda e movimentação de valores do município; definição de política econômica, financeira e tributária do município; Elaborar em conjunto com as demais secretarias o plano plurianual, as diretrizes orçamentarias e os orçamentos de cada exercício financeiro; bem como planejamento da execução dos programas aprovados no plano plurianual, nas diretrizes orçamentarias e no orçamento anual; Elaborar os balanços de receitas e despesas, atender aos preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, da Constituição Federal, e da Constituição Estadual; prestar contas dos convênios com outros órgãos; efetuar o controle e a manutenção da frota municipal; Cuidar do sistema de transportes; por fim desenvolver as atividades relativas a limpeza pública; Manutenção das áreas verdes; Arborização; Administração dos serviços de cemitério e velório; Fiscalização dos serviços concedidos e autorizados por terceiros; construção e manutenção, por si ou por terceiros, dos próprios municipais; manutenção das estradas urbanas e rurais; Aprovação de novas edificações fiscalização as obras particulares; Fiscalização da higiene pública; execução por si ou por terceiros de serviços de carpintaria, pintura, hidráulica, fabricação de artefatos de cimento, eletricidade, calcetaria, e marcenaria; iluminação pública, a manutenção de parques, praças, jardins; desenvolvimento de atividades correlacionadas a Mobilidade Urbana, Defesa Civil, e ao Meio Ambiente; executar outras atividades correlatadas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito Municipal. 


Roque José Pereira Cargo: Secretário Municipal







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