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Secretarias

Gabinete de Prefeito




Endereço
Rua Tocantins, 153 - Centro - Corumbataí/PR

Telefone
(44) 32771153

Atendimento
Segunda a Sexta-feira: 07:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00

Competências

Compete privativamente ao Prefeito, além de outras atribuições previstas nesta lei:
I – representar o Município nas suas relações jurídicas, políticas e administrativas, em Juízo e fora dele;
II – exercer, com auxílio de Secretários ou outros cargos ou empregos de confiança, a direção superior da administração pública;
III – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos para a sua fiel execução;
IV – vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
V – prover os cargos, empregos ou funções públicas e expedir os demais atos referentes à situação funcional dos servidores, na forma da lei;
VI – nomear e exonerar os ocupantes de cargos ou empregos públicos em comissão, nos termos da lei,  bem como indicar os diretores de empresas públicas de sociedades de economia mista;
VII – decretar desapropriações e instituir servidões administrativas, nos termos do artigo 9º, XVII;
VIII – expedir decretos, portarias e outros atos administrativos;
IX – prestar contas à Câmara Municipal, da administração do Município;
X – apresentar à Câmara Municipal, na sua sessão inaugural, mensagem sobre a situação do Município, solicitando as medidas que se fizerem necessárias no interesse do Governo;
XI – iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta lei;
XII – permitir ou autorizar o uso de bens municipais por terceiros;
XIII – praticar os demais atos de administração, nos limites da competência do Executivo;
XIV - subscrever ou adquirir ações, realizar ou aumentar o capital de empresa pública ou de sociedade de economia mista, desde que haja recursos hábeis na lei orçamentária;
XV – delegar, por decreto, à autoridade do Executivo, funções administrativas que não sejam de sua exclusiva competência;
XVI – enviar à Câmara Municipal projetos de lei relativos ao plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, dívida pública e operações de crédito;
XVII - enviar à Câmara Municipal projetos de lei sobre o regime de concessão ou permissão de serviços públicos;
XVIII – encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado, até trinta e um de março de cada ano, a sua prestação de contas e a da Mesa da Câmara, bem como os balanços do exercício findo;
XIX – fazer publicar os atos oficiais;
XX – aprovar projetos de edificação, planos de loteamento, arruamento e zoneamento urbano;
XXI – apresentar à Câmara Municipal o projeto do Plano Diretor, quando for o caso;
XXII – declarar estado de emergência, quando situações o exigirem;
XXIII – decretar estado de calamidade pública;
XXIV – solicitar o auxílio da polícia estadual para garantia de cumprimento de seus atos;
XXV – propor ação direta de inconstitucionalidade;
XXVI – prestar à Câmara Municipal as informações solicitadas nos termos do inciso XVI,  do artigo 15;
XXVII – colocar numerário à disposição da Câmara nos termos do artigo 145;
XXVIII – encaminhar aos órgãos competentes, os planos de aplicação e as prestações de contas exigidas em lei;
XXIX – encaminhar à Câmara Municipal, até o dia vinte do mês subseqüente, o balancete do mês anterior. § Único – A representação a que se refere o inciso I poderá ser delegada por lei de iniciativa do Prefeito, a outra autoridade.


Prefeito - Alexandre Donato
Alexandre Donato Eleito como vereador para os mandatos (2005-2009 / 2009-2012 / 2001-2004). Eleito prefeito para o mandato (2021-2024). Cargo: Prefeito


Vice-Prefeito - Elias Fernandes da Silva
Elias Fernandes da Silva Eleito como vereador para os mandatos (1989-1992 / 1997-2000 / 2001-2004). Em 2008 foi eleito vice-prefeito para o mandato (2009-2012). Cargo: Vice-Prefeito







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